PORTARIA Nº 7.145, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento de servidora municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Marilza Lourenço de Lima Cintra da Costa, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 11, 12 e 19 de dezembro de 2014, sem qualquer prejuízo, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral, conforme declarações apresentadas.

Art. 2º Fica ressalvado a servidora um (01) dia de licença do serviço para ser usufruído em época oportuna.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de dezembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal