PORTARIA Nº 7.125, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, Decreto n° 1.797/2013, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias regulamentares a servidora Sueli Cristina Pereira, referentes o período aquisitivo de 01/12/2013 a 30/11/2014, a partir do dia 15 de dezembro de 2014.

Parágrafo único. O pagamento referente às férias regulamentares será somente o dos dias requeridos.

Art. 2º Outrossim, conceder os 20 (vinte) dias restantes de férias regulamentares, a partir do dia 02 de fevereiro de 2015.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 09 de dezembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal