PORTARIA Nº 7.104, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias regulamentares ao servidor Paulo Roberto Amaral Ansaloni, interrompidas pela Portaria n° 6.773/2014, a partir do dia 24 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de novembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal