PORTARIA Nº 7.100, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, Decreto nº 1.797/2013, e considerando requerimento de servidora municipal deferido nesta data,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias regulamentares à servidora Eliane Furtado Cotas Gonçalves, referentes o período aquisitivo de 24-10-2013 a 23-10-2014, a partir do dia 13 de novembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de novembro de 2014.

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de novembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal