PORTARIA Nº 7.096, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.

Interrompe licença para tratar de assuntos de interesse particular.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, § 1º do art. 64 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a pedido, a partir do dia 24 de novembro de 2014, o período de licença para tratar de assuntos de interesse particular concedida à servidora Cibele Donizete de Oliveira Silva, pela Portaria nº 6.188, de 27 de maio de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica Revogada a Portaria nº 6.188, de 27 de maio de 2013.

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de novembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal