PORTARIA Nº 7.092, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
I – Servidores regidos pela Lei n° 80/97:
Coluna I
Coluna II
Coluna III
Servidor
Cargo
Vigência
Classe/referência atual
Classe/referência com a progressão
Alisson Tadeu Alves
Auxiliar Administrativo
23-11-2014
Inicial
I-A
Daniel Moreira
Auxiliar Administrativo
7-11-2014
Inicial
I-A
David Rocha Araújo
Tesoureiro Municipal
1-11-2014
Inicial
I-A
Enildo Sebastião Ribeiro
Motorista
1-11-2014
Inicial
I-A
Erick Brener Carvalho Pio de Faria
Auxiliar Administrativo21-11-2014
Inicial
I-A
Ester Lela Vieira
Auxiliar Administrativo
7-11-2014
Inicial
I-A
Gustavo Ferreira Nogueira
Auxiliar de Serviços Gerais
8-11-2014
Inicial
I-A
Jânio da Silva Marques
Auxiliar de Serviços Gerais
8-11-2014
Inicial
I-A
Juliana de Fátima Ribeiro Oliveira
Auxiliar Administrativo
8-11-2014
Inicial
I-A
Marcel Alex Pereira
Fiscal Municipal
17-11-2014
Inicial
I-A
Paulo Roberto de Oliveira
Motorista
1-11-2014
Inicial
I-A
Rafael Eduardo Rodrigues
Motorista
16-11-2014
Inicial
I-A
Sandra Donizete Goulart
Auxiliar Administrativo
21-11-2014
Inicial
I-A
Sebastião dos Reis Moura
Auxiliar de Serviços Gerais
16-11-2014
Inicial
I-A
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas relacionadas na coluna III supra.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de novembro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal