PORTARIA Nº 7.070, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o artigo 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento de servidor municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Rodolfo Humberto Calore Neto, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 17, 18 e 24 de novembro de 2014 e 1, 8 e 15 de dezembro de 2014, sem qualquer prejuízo, em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral, conforme declarações apresentadas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de novembro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal