PORTARIA Nº 7.065, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014.

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família (mãe) à servidora Marina de Oliveira Gonçalves, por um período de quinze (15) dias, a partir do dia 30 de outubro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de 30 de outubro de 2014.

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de novembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal