PORTARIA Nº 7.051, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o artigo 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Vanessa Maria Ozéas Tranches, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 3 e 10 de novembro de 2014, sem qualquer prejuízo, em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral, conforme atestado apresentado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de outubro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal