PORTARIA Nº 7.043, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
I – Servidores regidos pela Lei n° 80/97:
Coluna I
Coluna II
Coluna III
Servidor
Cargo
Vigência
Classe/referência atual
Classe/referência com a progressão
José dos Reis de Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
1-10-2014
Inicial
I – A
Beatriz de Sousa Gomes
Auxiliar Administrativo
1-10-2014
Inicial
I – A
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas relacionadas na coluna III supra.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de outubro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal