PORTARIA Nº 7.041, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
(Revogada pela Portaria n° 7.046/2014)
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Marcel Alex Pereira, o direito de ausentar-se do serviço no dia 24 de outubro de 2014, sem qualquer prejuízo, por estar à disposição da Justiça Eleitoral no dia 5 de setembro de 2014.
Art. 2º Fica ressalvado ao servidor um (01) dia de licença do serviço para ser usufruído em época oportuna.
Art. 3º Designar o servidor Fábio de Faria Pereira para acumular as funções de Fiscal Municipal, durante a ausência do titular do cargo.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de outubro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal