PORTARIA Nº 7.038, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
Concede licença maternidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 130 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade à servidora Amanda Megda Damasceno Sasseron, a partir do dia 20 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia da concessão da licença.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de outubro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal