PORTARIA Nº 7.033, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 59 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando Ofício nº 18/2014, da Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir desta data, as férias regulamentares concedidas ao servidor Carlos Alberto Assis de Azevedo, por meio da Portaria nº 7.000/2014, ficando o restante para ser usufruído em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.000/2014.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de outubro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal