PORTARIA Nº 7.029, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.

Adia período licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Adiar período de licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral, concedido pela Portaria n° 7.028/2014, ficando para ser usufruído no dia 15 (quinze) de outubro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de outubro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal