PORTARIA Nº 7.028, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a servidora Ângela Silva Miranda dos Santos, o direito de ausentar-se do serviço no dia 14 de outubro de 2014, sem qualquer prejuízo, por estar à disposição da Justiça Eleitoral no dia 5 de setembro de 2014.

Art. 2º Fica ressalvado a servidora um (01) dia de licença do serviço para ser usufruído em época oportuna.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de outubro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal