PORTARIA Nº 7.027, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o artigo 98 da Lei Federal nº 9.504/97, e finalmente considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidora Daniela de Oliveira Ruela, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 29 e 30 de outubro de 2014, sem qualquer prejuízo, por estar à disposição da Justiça Eleitoral no dia 5 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de outubro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal