PORTARIA Nº 7.017, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014.
Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família (mãe) à servidora Valdirene de Fátima Monteiro, por um período de quinze (15) dias, a partir do dia 30 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de outubro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal