PORTARIA Nº 6.982, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.

Interrompe período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 005/93, considerando ofício s/ nº, do Secretário Municipal de Administração e Fazenda,

RESOLVE:      

Art. 1º Interromper a partir de 22-9-2014 as férias regulamentares concedidas ao servidor Daniel Moreira, por meio da Portaria nº 6.809/2014, ficando o restante para ser usufruído em época oportuna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 6.809/2014.

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de setembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal