PORTARIA Nº 6.973, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.

Concede progressão vertical.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 33 da Lei nº 80/97, e

CONSIDERANDO requerimento das partes interessadas,

CONSIDERANDO que comprovadamente os servidores em tela preenchem os requisitos previstos pela legislação em vigor para o instituto da progressão, conforme declarado pela Divisão de Recursos Humanos e ratificado pela Controladoria-Geral,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão vertical aos servidores a seguir relacionados, passando a posicionarem-se nas classes e referências da tabela de vencimentos dos respectivos cargos de provimento efetivo previstos na Lei nº 80/1997, a saber:

Servidor

Cargo

Classe

Referência

Antônio Marques da Silva

Operador de Máquina Leve

III

C

Antônio Romão Filho

Auxiliar de Serviços Gerais

III

E

Fernando de Oliveira Ruela Neto

Operador de Máquina Pesada

III

C

João Bastos de Oliveira Júnior

Motorista

III

D

Joaquim Ruela Neto

Motorista

III

D

Marcioni Brito Tomaz

Técnico de Nível Superior em Saúde

II

A

Marisa Siqueira de Oliveira Leite

Técnico de Nível Superior em Saúde

II

D

Noé D’jalma Araújo

Técnico de Nível Superior em Saúde

II

A

Santos de Melo

Auxiliar de Serviços Gerais

III

C

Sérgio Aparecido Pelegrini

Operador de Máquina Leve

III

C

Vantuir Nicolau da Silva

Motorista

III

C

 

Parágrafo único. Sendo o número de vagas igual ao de candidatos, fica dispensada a seleção competitiva interna, conforme parágrafo único do artigo 33 da Lei nº 80/97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de setembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal