PORTARIA Nº 6.973, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
Concede progressão vertical.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 33 da Lei nº 80/97, e
CONSIDERANDO requerimento das partes interessadas,
CONSIDERANDO que comprovadamente os servidores em tela preenchem os requisitos previstos pela legislação em vigor para o instituto da progressão, conforme declarado pela Divisão de Recursos Humanos e ratificado pela Controladoria-Geral,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão vertical aos servidores a seguir relacionados, passando a posicionarem-se nas classes e referências da tabela de vencimentos dos respectivos cargos de provimento efetivo previstos na Lei nº 80/1997, a saber:
Servidor
Cargo
Classe
Referência
Antônio Marques da Silva
Operador de Máquina Leve
III
C
Antônio Romão Filho
Auxiliar de Serviços Gerais
III
E
Fernando de Oliveira Ruela Neto
Operador de Máquina Pesada
III
C
João Bastos de Oliveira Júnior
Motorista
III
D
Joaquim Ruela Neto
Motorista
III
D
Marcioni Brito Tomaz
Técnico de Nível Superior em Saúde
II
A
Marisa Siqueira de Oliveira Leite
Técnico de Nível Superior em Saúde
II
D
Noé D’jalma Araújo
Técnico de Nível Superior em Saúde
II
A
Santos de Melo
Auxiliar de Serviços Gerais
III
C
Sérgio Aparecido Pelegrini
Operador de Máquina Leve
III
C
Vantuir Nicolau da Silva
Motorista
III
C
Parágrafo único. Sendo o número de vagas igual ao de candidatos, fica dispensada a seleção competitiva interna, conforme parágrafo único do artigo 33 da Lei nº 80/97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de setembro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal