PORTARIA Nº 6.965, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.
Concede progressão vertical.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 33 da Lei nº 80/97, e
CONSIDERANDO requerimento da parte interessada,
CONSIDERANDO que comprovadamente o servidor em tela preenche os requisitos previstos pela legislação em vigor para o instituto da progressão, conforme declarado pela Divisão de Recursos Humanos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão vertical ao servidor José de Jesus Bernardo – Operador de Máquina Leve, passando a posicionar-se na classe III, referência “F”, da tabela de vencimento do respectivo cargo de provimento efetivo.
Parágrafo único. Sendo o número de vagas igual ao de candidatos, fica dispensada a seleção competitiva interna, conforme parágrafo único do artigo 33 da Lei nº 80/97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, 17 de setembro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal