PORTARIA Nº 6.932, DE 1 DE SETEMBRO DE 2014.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal; considerando o que dispõe o artigo 98 da Lei Federal nº 9.504/97; considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de declaração da Justiça Eleitoral, 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Ângela Silva Miranda dos Santos, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 11 e 12 de setembro de 2014, sem qualquer prejuízo, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 1 de setembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal