PORTARIA Nº 6.914, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a seguir indicadas:

I – Servidores regidos pela Lei n° 80/1997:

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

Data de obtenção do direito

Aderson César da Silva

Auxiliar de Serviços Gerais

II E

II F

Agosto de 2014

José de Jesus Bernardo

Operador de Máquina Leve

II E

II F

11-4-2014

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de obtenção do direito.

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de agosto de 2014.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal