PORTARIA Nº 6.914, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a seguir indicadas:
I – Servidores regidos pela Lei n° 80/1997:
Servidor Cargo Classe/referência atual Classe/referência com a progressão |
Data de obtenção do direito
Aderson César da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
II E
II F
Agosto de 2014
José de Jesus Bernardo
Operador de Máquina Leve
II E
II F
11-4-2014
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de obtenção do direito.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de agosto de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal