PORTARIA Nº 6.869, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
(Revogada pela Portaria n° 7.481/2015)
Designa servidoras para responder pelas funções de emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, Junta de Serviço Militar e Unidade Municipal de Cadastramento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras municipais Ester Lela Vieira e Sirlene Maria da Silva para responder, sem prejuízo de suas atribuições funcionais, pelas funções de emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, Junta de Serviço Militar e Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.643/2010.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de agosto de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal