PORTARIA Nº 6.869, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.

(Revogada pela Portaria n° 7.481/2015)

Designa servidoras para responder pelas funções de emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, Junta de Serviço Militar e Unidade Municipal de Cadastramento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras municipais Ester Lela Vieira e Sirlene Maria da Silva para responder, sem prejuízo de suas atribuições funcionais, pelas funções de emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, Junta de Serviço Militar e Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.643/2010.

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de agosto de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal