PORTARIA Nº 6.864, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.

Concede antecipação de parcela da gratificação natalina.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 4º do artigo 47 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento de pessoa interessada, aprovado pela Divisão de Recursos Humanos,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder antecipação de parcela da gratificação natalina referente o corrente exercício ao servidor Santos de Melo, para pagamento no mês de agosto de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de agosto de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal