PORTARIA Nº 6.852, DE 1 DE AGOSTO DE 2014.

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 e artigo 57, § 1º, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Fernando de Oliveira Ruela Neto, referentes o período aquisitivo de 10/11/2012 a 09/11/2013, a partir do dia 1 de outubro de 2014, bem como a conversão de 1/3 das mesmas em abono pecuniário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 1 de agosto de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal