PORTARIA Nº 6.850, DE 1 DE AGOSTO DE 2014.
Concede antecipação de parcela da gratificação natalina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 4º do artigo 47 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento de pessoa interessada, aprovado pela Divisão de Recursos Humanos e Controladoria Geral,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder antecipação de parcela da gratificação natalina referente ao corrente exercício à servidora Andréia Rocha de Oliveira, para pagamento neste mês.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 1 de agosto de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal