PORTARIA Nº 6.846, DE 29 DE JULHO DE 2014.

(Vide Texto Consolidado)

Constitui Conselho Municipal de Ação Social.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 28, de 22 de novembro de 1995, considerando Memorandos nºs 31 e 32 de 2014, da Secretaria Municipal de Ação Social,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os seguintes membros para composição do Conselho Municipal de Ação Social, período de 2014 a 2016:

I - Representantes de Organização Governamental – OG:

Nome

Representação

Alex Leal Bento

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Dorival Aparecido Moreira

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Irani Rossi Guimarães

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Juliana de Fátima Ribeiro

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Maria Euridice de Oliveira

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Solangela Maria Bernardes

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Marcioni Brito Tomaz

Secretaria Municipal de Saúde

Maria Idelma de Paulo Azevedo 

Secretaria Municipal de Saúde

II - Representantes da Organização Não Governamental – ONG:

Nome

Representação

Antônio Roberto da Silva

Associação dos Moradores do Bairro Cruzes

João de Simone

Associação dos Moradores do Bairro Cruzes

Lucas Tadeu da Silva

Associação do Bairro Gomes

Reginaldo Leandro da Silva

Associação do Bairro Gomes

Andrica Palmieri da Costa

Comunidade Religiosa

Antonio Militão de Oliveira

Comunidade Religiosa

José Maria de Oliveira

Lar São Vicente de Paulo

Maria José Sales Vieira

Lar São Vicente de Paulo

III - Diretoria do Conselho Municipal de Ação Social - CMAS Areado, para o exercício de 2014:

Cargo

Nome

Presidente

Maria Eurídice de Oliveira

Vice-Presidente

Solângela Maria Bernardes

Secretário

Marcioni Brito Tomaz

Vice-Secretário

João de Simone

Tesoureira

Andrica Palmieri da Costa

Vice-Tesoureiro

Alex Leal Bento

Art. 2º Os procedimentos para posse dos membros do Conselho ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Ação Social.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de julho de 2014.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal