PORTARIA Nº 6.846, DE 29 DE JULHO DE 2014.
(Vide Texto Consolidado)
Constitui Conselho Municipal de Ação Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 28, de 22 de novembro de 1995, considerando Memorandos nºs 31 e 32 de 2014, da Secretaria Municipal de Ação Social,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes membros para composição do Conselho Municipal de Ação Social, período de 2014 a 2016:
I - Representantes de Organização Governamental – OG:
Nome
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Representação
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Alex Leal Bento
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
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Dorival Aparecido Moreira
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
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Irani Rossi Guimarães
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Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
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Juliana de Fátima Ribeiro
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Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
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Maria Euridice de Oliveira
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Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
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Solangela Maria Bernardes
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Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
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Marcioni Brito Tomaz
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Secretaria Municipal de Saúde
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Maria Idelma de Paulo Azevedo
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Secretaria Municipal de Saúde
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II - Representantes da Organização Não Governamental – ONG:
Nome
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Representação
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Antônio Roberto da Silva
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Associação dos Moradores do Bairro Cruzes
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João de Simone
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Associação dos Moradores do Bairro Cruzes
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Lucas Tadeu da Silva
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Associação do Bairro Gomes
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Reginaldo Leandro da Silva
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Associação do Bairro Gomes
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Andrica Palmieri da Costa
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Comunidade Religiosa
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Antonio Militão de Oliveira
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Comunidade Religiosa
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José Maria de Oliveira
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Lar São Vicente de Paulo
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Maria José Sales Vieira
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Lar São Vicente de Paulo
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III - Diretoria do Conselho Municipal de Ação Social - CMAS Areado, para o exercício de 2014:
Cargo
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Nome
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Presidente
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Maria Eurídice de Oliveira
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Vice-Presidente
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Solângela Maria Bernardes
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Secretário
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Marcioni Brito Tomaz
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Vice-Secretário
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João de Simone
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Tesoureira
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Andrica Palmieri da Costa
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Vice-Tesoureiro
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Alex Leal Bento
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Art. 2º Os procedimentos para posse dos membros do Conselho ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de julho de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal