PORTARIA Nº 6.821, DE 14 DE JULHO DE 2014.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 005/93, e Decreto nº 1.797/2013, e considerando requerimento da parte interessada, 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares ao servidor Ademar Lelis Miranda, referentes ao período aquisitivo de 16/08/2012 a 15/08/2013, a partir do dia 15 de julho de 2014.

Parágrafo único. O pagamento referente às férias regulamentares será somente o dos dias requeridos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de julho de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal