PORTARIA Nº 6.815, DE 8 DE JULHO DE 2014.

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de advertência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e aliena “c” do inciso II do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, inciso I do artigo 101, artigo 103 e inciso II do artigo 119 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e

CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 1.140/2014, por meio da Portaria nº 6.745, de 4 de junho de 2014;

CONSIDERANDO que dando por concluído o trabalho de apuração, após o exame meticuloso dos fatos e depoimentos, concluiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar pela aplicação de penalidade de advertência por escrito ao servidor acusado, na forma do relatório conclusivo de fls. 35/37 dos autos,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar penalidade de advertência por escrito ao servidor José Marcos Costa, Psicólogo, CRP nº 29.366, lotado na Secretaria Municipal de Ação Social, por ausentar-se do serviço sem prévia autorização do chefe imediato, infringindo disposição contida no inciso I do artigo 92 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993.

Art. 2º Encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos para intimação do ato.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de julho de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal