PORTARIA Nº 6.809, DE 3 DE JULHO DE 2014.

(Revogada pela Portaria n° 6.982/2014)

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5/93, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Daniel Moreira, referentes o período aquisitivo de 7-11-2012 a 6-11-2013, a partir do dia 8 de setembro de 2014, bem como a conversão de 1/3 das mesmas em abono pecuniário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de julho de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal