PORTARIA Nº 6.806, DE 2 DE JULHO DE 2014.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5/93, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 9 (nove) dias restantes de férias regulamentares à servidora Irani Rossi Guimarães Inácio, interrompidas pela Portaria nº 6.498/2014, a partir do dia 17 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de julho de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal