PORTARIA Nº 6.785, DE 25 DE JUNHO DE 2014.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal à servidora municipal a seguir relacionada, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a seguir indicadas:

I – Servidora regida pela Lei n° 606/2008:

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão


Consuelo de Fátima Romanelli         

Professor de Educação Básica

PEB IA-D

PEB IA–E

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 13 de maio de 2014.

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de junho de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal