PORTARIA Nº 6.785, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal à servidora municipal a seguir relacionada, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a seguir indicadas:
I – Servidora regida pela Lei n° 606/2008:
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Consuelo de Fátima Romanelli
Professor de Educação Básica
PEB IA-D
PEB IA–E
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 13 de maio de 2014.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de junho de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal