PORTARIA Nº 6.773, DE 17 DE JUNHO DE 2014.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 005/93, e considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper em 17-6-2014 as férias regulamentares concedidas ao servidor Paulo Roberto Amaral Ansaloni, por meio da Portaria nº 6.676/2014, ficando o restante para ser usufruída em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 6.676/2014.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de junho de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal