PORTARIA Nº 6.763, DE 10 DE JUNHO DE 2014.
Reconhece ato de aposentadoria por idade, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social a servidor deste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “a” do inciso II do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário com filiação ao Regime Geral de Previdência Social;
CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria, benefício nº 164973659-0, a servidor deste Município,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por idade, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ao servidor Antônio de Pádua Oliveira Miri, NIT 1010550123-6.
Art. 2º Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados ao servidor municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 18/11/2013, até a data de entrada em vigor desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 11 de junho de 2014, retroagindo seus efeitos a partir do dia 18/11/2013, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de junho de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal