PORTARIA Nº 6.451, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Concede progressão vertical.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 33 da Lei nº 80/97, e
CONSIDERANDO requerimento da parte interessada,
CONSIDERANDO que comprovadamente o servidor em tela preenche os requisitos previstos pela legislação em vigor para o instituto da progressão, conforme declarado pela Divisão de Recursos Humanos e ratificado pela Controladoria-Geral,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão vertical ao servidor Márcio Mariano Alexandre, passando a posicionar-se na classe II, referência “A”, da tabela de vencimentos do cargo de provimento efetivo de Assistente Financeiro e Contábil.
Parágrafo único. Sendo o número de vagas igual ao de candidatos, fica dispensada a seleção competitiva interna, conforme parágrafo único do artigo 33 da Lei nº 80/97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal