PORTARIA Nº 6.439, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal ao servidor municipal a seguir relacionado, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a seguir indicadas:
I – Aos servidores regidos pela Lei n° 80/1997:
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 24-2-2013.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal