PORTARIA Nº 6.439, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal ao servidor municipal a seguir relacionado, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a seguir indicadas:

I – Aos servidores regidos pela Lei n° 80/1997:

 

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

Vigência retroativa dos efeitos financeiros

 

Luiz Leal de Carvalho Júnior

Motorista

II - B                                    

II - C

24-2-2013

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 24-2-2013.

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de dezembro de 2013.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal