PORTARIA Nº 6.433, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Concede gratificação a título de valorização da produtividade.
O PREFEITO MUNICPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606, de 31 de março de 2008, considerando parecer favorável pela Comissão de Avaliação de Títulos,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gratificação a título de valorização da produtividade pela conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu às servidoras a seguir relacionadas:
Servidor
Cargo
% a ser concedido
Data do requerimento
Juliana Aparecida de Lima Silvestre Elis
Professor de Educação Básica
10%
6-12-2013
Ângela Maria de Melo Lourenço
Professor de Educação Básica
10%
5-12-2013
Jeane Aparecida da Silva
Professor de Educação Básica
10%
6-12-2013
Jeane Aparecida da Silva
Professor de Educação Básica
10%
6-12-2013
Art. 2º Conceder gratificação a título de valorização da produtividade pela conclusão de curso de capacitação com carga horária ou somatório de 180 horas, na área de sua atuação, à servidora a seguir relacionada:
Servidor
Cargo
% a ser concedido
Data do requerimento
Fernanda Novais dos Reis
Professor de Educação Básica
1%
10-12-2013
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento das interessadas.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal