PORTARIA Nº 6.214, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3 (três) dias de férias regulamentares à servidora Ângela Silva Miranda dos Santos,  interrompidas pela Portaria nº 5.990, de 1 de fevereiro de 2013, nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de junho de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal