PORTARIA Nº 6.209, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder quatro (04) dias de férias regulamentares ao servidor Fábio de Faria Pereira, adiadas pela Portaria n° 6.102/2013, a partir desta data.
Art. 2º Designar a servidora Ana Paula da Silveira, para acumular as funções de Chefe de Divisão de Fiscalização e Cadastro, durante o período de férias do titular do cargo.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de junho de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal