PORTARIA Nº 6.208, DE 10 DE JUNHO DE 2013.
Concede licença maternidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 130 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Vera Lúcia Leite, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de junho de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal