PORTARIA Nº 6.199, DE 4 DE JUNHO DE 2013.
Concede licença paternidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 131 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença paternidade ao servidor Fábio de Faria Pereira, por um período de 05 (cinco) dias, a partir do dia 4 de junho de 2013.
Art. 2º Designar a servidora Ana Paula da Silveira para substituir o servidor ora licenciado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de junho de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal