PORTARIA Nº 6.195, DE 29 DE MAIO DE 2013.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Érick Brener Carvalho Pio de Faria, o direito de ausentar-se do serviço nesta data, sem qualquer prejuízo, por estar à disposição da Justiça Eleitoral no dia 7 de outubro de 2012.

Art. 2º Fica ressalvado ao servidor um (01) dia de licença do serviço para ser usufruído em época oportuna.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de maio de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal