PORTARIA Nº 6.191, DE 28 DE MAIO DE 2013.

Dispõe sobre a revogação da Portaria n° 6.185, de 27 de maio de 2013, que dispõe sobre licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 6.185, de 27 de maio de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de maio de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal