PORTARIA Nº 6.164, DE 9 DE MAIO DE 2013.
Designa servidores para compor a Equipe Estratégica para capacitação em práticas de Gestão Pública e Empreendedorismo, realizada em plataforma de Educação à Distancia pelo Programa Mineiro de Empreendedorismo e Gestão para Resultados Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO, oficio GAB. SEC. n° 076/13, oriundo da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão do Governo do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe Estratégica para capacitação em práticas de Gestão Pública e Empreendedorismo, realizada em plataforma de Educação à Distancia pelo Programa Mineiro de Empreendedorismo e Gestão para Resultados Municipais:
I – Servidor atuante no nível estratégico:
a) Paulo Roberto Amaral Ansaloni.
II – Servidores atuantes na área de Planejamento:
a) Márcio Mariano Alexandre;
b) Irani Rossi Guimarães Inácio.
III – Servidores atuantes na área financeira:
a) David Rocha Araújo;
b) Juliana de Fátima Ribeiro.
IV – Servidores atuantes na área de recursos humanos:
a) Mauro Donizete da Silveira;
b) Fábio de Faria Pereira.
V – Servidores atuantes em gestão em saúde:
a) Ivanil Sônia Alves Goes Borges;
b) Stéphanie Kelly Magalhães Maia.
Art. 2° Cada um dos servidores receberá individualmente, via e-mail, informações para o procedimento de matrícula e início do Curso de Empreendedorismo e Gestão para Resultados Municipais, no qual ficam responsáveis por dedicar 2 (duas) horas diárias para o acompanhamento do curso, que deverá ocorrer no horário de expediente desta Prefeitura.
Art. 3° O curso ministrado pela Plataforma de Educação à Distância (EaD), está disponível no endereço eletrônico: http://conversandosobregestao.mg.gov.br/fale-conosco., no qual o mesmo se encerrará em 23/08/2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de maio de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal