PORTARIA Nº 6.163, DE 9 DE MAIO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor João Batista Aparecido, referentes ao período aquisitivo de 01/04/2008 a 31/03/2009, a partir desta data.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de maio de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal