PORTARIA Nº 6.148, DE 2 DE MAIO DE 2013.
Reconhece ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social à servidora deste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “a” do inciso II do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário com filiação ao Regime Geral de Previdência Social;
CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria, benefício nº 162.268.643-5 à servidora deste Município,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social à servidora Raimunda Maria Bernadete, CTPS 0041513-00540/MG.
Art. 2º Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados a servidora municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 01/03/2013, até a data de entrada em vigor desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/03/2013, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.
Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de maio de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal