PORTARIA Nº 6.138, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder dezesseis (16) dias de férias regulamentares ao servidor Alex Leal Bento, interrompidas pela Portaria n° 5.512/2012, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de abril de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal