PORTARIA Nº 6.127, DE 16 DE ABRIL DE 2013.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando necessidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir desta data, o período de férias regulamentares concedidas a servidora Isabela Cristina Costa de Melo, por meio da Portaria nº 6.067/2013, ficando os dias restantes para serem usufruídos em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de abril de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal