PORTARIA Nº 6.125, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Concede licença maternidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 130 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e apresentação de atestado médico,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Rafaela de Souza Marcelino, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de abril de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal