PORTARIA Nº 6.123, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir desta data, vinte (20) dias de férias regulamentares ao servidor Marcos Fernando dos Santos, adiadas pela Portaria n° 5.669/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de abril de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal